Cidadania Italiana

Por que reconhecer a sua Cidadania Italiana?


Os benefícios são inúmeros! E além de se aplicarem a você também passam para todos os seus descendentes!

  • O passaporte italiano é um dos mais fortes do mundo! Você poderá viajar com menos preocupações e terá entrada facilitada em mais de 150 países.
  • Poderá morar em qualquer lugar da União Europeia;
  • Terá a possibilidade de estudar em qualquer instituição da União Europeia com custos muito inferiores;
  • Oportunidades de emprego em diversos países;
  • Todos esses benefícios podem ser transmitidos de geração em geração.

Como saber se tenho direito à cidadania italiana?


Se você descende de um italiano, mesmo tendo nascido fora da Itália, você é considerado cidadão italiano desde o seu nascimento, ou seja, a princípio todo descendente de italiano teria direito à cidadania. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.

Mas nem sempre é tão simples assim. Existem algumas particularidades e restrições que podem impedir (mas não em todos os casos) o reconhecimento da cidadania italiana:


  • Naturalização brasileira do italiano;
  • Filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948;
  • Cidadania Italiana Trentina;
  • Filho Ilegítimo;
  • Erros nas certidões.

Se está em dúvida, entre em contato com a gente! Teremos o prazer em ajudar a realizar o seu sonho.

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De que formas posso reconhecer minha cidadania italiana?


 

Perguntas mais Frequentes


1Ao me tornar cidadão italiano quais obrigações tenho com a Itália?
O único dever do cidadão italiano que reside no exterior é manter atualizado o seu cadastro consular assim como o cadastro do seu núcleo familiar. Esse cadastro que é gratuito, é também conhecido como AIRE - Anagrafedegli Italiani Residenti all' Estero - em português, Cadastro de Italianos Residentes no Exterior. Caso você resolva não cumprir este dever como cidadão italiano, ficará impossibilitado de solicitar serviços consulares como, por exemplo, a emissão e a renovação de passaportes.
2Toda a documentação deve ser traduzida e apostilada?
Sim, toda a documentação que for emitida fora da Itália, deve ser traduzida por um tradutor juramentado e à seguir deve ser apostilada.
3Meu antecedente nasceu e/ou casou no Brasil antes de existir Cartório, o que devo apresentar?
Se um dos seus ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, quando ainda não existia o Registro Civil, em alternativa você pode apresentar a Certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria competente. Da mesma forma também são válidas as certidões de casamentos religiosos emitidas pelas paróquias nos casos de celebração até 24/06/1890, também devem estar legalizadas pela Cúria. Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas o correto é apresentar as certidões civis emitidas pelos Cartórios. Porém, existem alguns casos onde esses documentos não são localizados pois os livros dos registros civis foram danificados ou perdidos, se este é o seu problema, inicialmente deve localizar os registros religiosos e, a seguir, é necessário avaliar a melhor solução.
4Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?
As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático. Então, quando a cidadania do marido for reconhecida, a dela também pode ser. Neste caso, ela poderá entrar no processo como mais um requerente. Esta regra não se aplica aos homens casados com cidadãs italianas. Os cônjuges que tenham contraído matrimônio após esta data, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem solicitar a naturalização italiana por casamento somente após o cônjuge ser cidadão italiano.
5Para ser considerado cidadão italiano eu preciso ter o passaporte italiano?
Não, o passaporte é apenas um documento necessário para viagens ao exterior.
6Meu ascendente italiano se casou mais de uma vez. E agora?
É necessário apresentar as certidões de todos os casamentos assim como o motivo da dissolução de cada casamento. Sejam óbitos dos cônjuges anteriores ou eventuais divórcios.
7Meu antenato se naturalizou. O que devo fazer?
Emitir a segunda via do Certificado de Naturalização. Este documento é emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro, departamento de migrações.
8Meu antenato não se naturalizou. O que devo fazer?
Emitir a Certidão Negativa de Naturalização. Este documento é emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro, departamento de migrações. Esta certidão deverá conter as eventuais variações de grafia do nome e/ou sobrenome do antenato que aparecem nas certidões de registro civil, inclusive as variações que constam em averbamentos.
9O que é A.I.R.E.?
Anagrafedegli Italiani Residenti all' Estero - em português, Cadastro de Italianos Residentes no Exterior. Trata-se da inserção dos dados pessoais do cidadão italiano, que reside fora da Itália, nos registros dos arquivos consulares competentes. Este registro é gratuito e todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem estar registrados para ter o direito de utilizar os serviços consulares. É dever de todo cidadão italiano manter esse registro sempre atualizado.
10Porque devo manter meu A.I.R.E. atualizado?
Esta é a condição para ter acesso a diversos serviços prestados pelas Representações Consulares no estrangeiro. (ref. Lei n.º 470 de 27 de Outubro de 1988). Mantendo o seu registro A.I.R.E. atualizado você terá direito a votar por correspondencia, emitir ou renovar seus documentos de viagem, emitir certificações, renovar cartas de condução (apenas em países fora da UE), solicitar transcrições de documentos civis e etc.
 

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